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1. Os Associados Efectivos ficam obrigados ao pagamento de uma quota anual cujo montante será fixado em Assembleia Geral mediante proposta da Direcção (Artigo 13º dos Estatutos - Quotas).
2. A quota (anuidade) reporta-se ao ano civil, i.e. ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
3. As Entidades que aderirem a partir do dia 1 de Agosto, iniciam o pagamento das quotas apenas a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte, tornando-se efectiva a sua inscrição nesta data.
4. A facturação das quotas será emitida pela Associação no início do respectivo ano.
5. Cada Associado Efectivo paga uma quota apenas, independentemente do número de Estabelecimentos Museológicos que tem inscritos na Associação.
6. O valor da quota de 2005 é de € 120,00
7. Os Associados Apoiantes ficam sujeitos ao pagamento de uma quota anual, cujo valor mínimo será de € 20,00.
Santa Maria da Feira, 31 de Outubro de 2006 A Direcção |